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Gestão
  • Secretário Municipal Edimir Alves Ribeiro Neto
  • Secretário Adjunto Emerson Nascimento de Vasconcelos
  • Secretário Adjunto Isaac Repolho Silva Neto
  • Secretária Adjunta Meiry Jane Gomes da Silva
SEDE
Competências da SMEC — Art. 16 · Lei Municipal nº 2.690/2025

Artigo 16 da Lei Municipal nº 2.690/2025 — A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem como competências:

  1. Planejar, organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação educacional do município, assegurando qualidade, eficiência e eficácia no sistema de ensino municipal;
  2. Articular-se com órgãos dos governos federal, estadual e municipal, bem como com instituições privadas e comunitárias, para o desenvolvimento de políticas educacionais integradas e a elaboração de legislação em regime de parceria;
  3. Apoiar e orientar iniciativas da sociedade civil e do setor privado no campo da educação, promovendo a colaboração para o fortalecimento do ensino no município;
  4. Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão qualitativa, atualização permanente e alinhamento às diretrizes nacionais e locais;
  5. Implementar políticas públicas que assegurem o aprimoramento contínuo do ensino e da aprendizagem, valorizando a formação de alunos, professores e servidores por meio de estratégias de desenvolvimento profissional;
  6. Planejar e otimizar o uso dos recursos financeiros destinados ao sistema educacional, promovendo estudos e pesquisas para garantir a sua eficiente operacionalização e o cumprimento das metas educacionais;
  7. Propor e executar medidas inovadoras para o aperfeiçoamento de métodos e técnicas de ensino, alinhando a prática educacional às necessidades contemporâneas;
  8. Integrar as ações educacionais com atividades culturais, artísticas e esportivas do município, fortalecendo a formação integral dos estudantes;
  9. Pesquisar, planejar e promover a qualificação permanente do corpo docente e a atualização das práticas pedagógicas, adequando-as às necessidades identificadas no contexto local;
  10. Garantir condições de acesso, permanência e sucesso escolar a crianças, jovens e adultos, promovendo a equidade no âmbito do sistema educacional municipal;
  11. Coordenar e executar programas de assistência escolar, incluindo suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação para usuários de creches e demais serviços públicos educacionais;
  12. Desenvolver políticas de qualificação profissional e artístico-cultural, promovendo a inclusão de habilidades complementares no processo educacional, quando necessário;
  13. Proceder no âmbito do órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como a gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos vigentes;
  14. Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Chefe do Executivo Municipal.